O TJ-SP confirmou a sentença da Justiça em Peruíbe que condenou uma mulher pelos crimes de injúria racial, desacato, ameaça, tentativa de lesão corporal e furto qualificado. As sanções foram fixadas em 2 anos e 3 meses de reclusão e 1 ano, 8 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial semiaberto.
A Injúria Racial contra a Servidora e Maior Reprovabilidade
O caso ocorreu após a acusada ter furtado uma garrafa de uísque em uma adega. Ao ser abordada e conduzida à delegacia por guardas civis municipais, a ré passou a proferir ofensas racistas e ameaças direcionadas expressamente a uma das guardas que cumpria o seu dever funcional, além de tentar agredir outro agente público.
O relator do recurso destacou a gravidade acentuada da injúria racial no contexto do serviço público: “A prática dentro de uma delegacia e contra uma Guarda Civil Municipal que exercia o seu trabalho, de fato, demonstra a maior reprovabilidade da conduta e a maior culpabilidade da acusada.”
Afastada a Tese de Embriaguez Involuntária
A alegação de embriaguez da ré foi rejeitada sob o argumento de que a embriaguez voluntária não isenta a autora de responsabilidade penal, sendo que a própria ré relatou com precisão os fatos ocorridos no dia, o que comprovou que ela estava consciente do que fazia no momento em que cometeu os atos de racismo e desacato contra os servidores públicos.
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FONTE: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=115061
Apelação nº 1500324-83.2025.8.26.0633
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