O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou solicitação do Congresso Nacional sobre a legalidade da Resolução Codefat/MTE nº 1.008/2024, que instituiu o “Projeto Piloto Sine Sociedade Civil”, permitindo que sindicatos e entidades privadas administrassem unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine) com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O relator, ministro Jorge Oliveira, concluiu que a norma extrapolou o poder regulamentar, pois a Lei nº 13.667/2018 não autoriza a participação de entidades privadas na estrutura do Sine, restrita a órgãos governamentais. O Plenário determinou ao MTE e ao Codefat que se abstenham de celebrar ajustes com entidades sindicais ou civis para execução dos serviços, comunicando as conclusões à Câmara dos Deputados.
Fonte: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/secao-das-sessoes
