A Justiça de Goiás determinou a nomeação de uma candidata aprovada em concurso após concluir que a manutenção de contratação temporária para o mesmo cargo e localidade evidenciou necessidade permanente do serviço e preterição arbitrária, em linha com o Tema 784 do STF. Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/455569/juiz-manda-contratar-professora-concursada-apos-go-chamar-temporaria
