Desde 4 de julho, a administração pública se encontra em período de restrição eleitoral e deve evitar atos que possam favorecer candidatas ou candidatos. Fica permitida apenas, em casos motivados e por solicitação da Justiça Eleitoral, sendo vedadas nomeações, contratações, dispensas sem justa causa, remoções e outras movimentações de pessoal, salvo exceções legais como cargos em comissão, funções de confiança, concursos homologados até 3 de julho de 2026 e situações...