A Justiça de Buri (SP), reconheceu que afastamentos temporários de professores, por licença médica, não rompem o vínculo nem descaracterizam o efetivo exercício, e que os dias não trabalhados podem ser computados para cálculo do abono do Fundeb, conforme prevê o art. 26, § 1º, III, da Lei 14.113/2020, sendo essa licença considerada “ficção jurídica de efetivo exercício” com fundamento no direito fundamental à saúde, art. 6º e 196 da CF.
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