A Circular Administrativa nº 01/2026, da Prefeitura de Laranjal Paulista, institui, a partir de 1º de junho, a obrigatoriedade de registro de frequência dos agentes públicos municipais por meio de ponto eletrônico biométrico, abrangendo entradas, saídas e intervalos, como medida de reforço ao controle da jornada, à fiscalização da carga horária e ao aprimoramento do controle interno da Administração. A norma também disciplina hipóteses de atrasos, ausências, justificativas.
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