A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença que condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Guarulhos por improbidade administrativa. A decisão, mantida em segunda instância, reconheceu que o parlamentar tentou reiteradas vezes aprovar leis para permitir a contratação de servidores sem concurso público, mesmo após decisões anteriores que declararam tais normas inconstitucionais.
O réu foi condenado ao pagamento de multa equivalente a dez vezes sua remuneração à época, além da proibição de contratar com o Poder Público e da suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos. Conforme ressaltou o relator do recurso, desembargador Souza Nery, as tentativas legislativas tinham “intenção dolosa de burlar a norma e ordens judiciais anteriores”, caracterizando desrespeito deliberado aos princípios da legalidade e moralidade administrativa.
Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=90870&pagina=1
