A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos diplomas do prefeito e vice-prefeito, de Nova Olinda do Maranhão, por abuso de poder econômico e compra de votos. Além da perda dos mandatos, ambos foram declarados inelegíveis por oito anos, a partir das eleições de 2024.
A decisão foi proferida no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e teve como base um conjunto robusto de provas, como depoimentos de eleitores, transferências bancárias via PIX, comprovantes de entrega de materiais de construção e registros audiovisuais, que confirmaram o oferecimento de vantagens pessoais em troca de votos.
A decisão determinou a comunicação imediata ao TRE-MA para que sejam convocadas novas eleições e ordenou o envio de ofício ao presidente da Câmara Municipal, que assumirá o cargo de prefeito interino até a posse dos novos eleitos, caso não haja recurso com efeito suspensivo.
Diante da gravidade dos fatos e do número de eleitores envolvidos, foi aplicada multa de R$ 25 mil a cada um dos condenados, com fundamento no artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no artigo 14 da Resolução TSE nº 23.735/2024.
Por fim, foi designado o envio do processo ao Ministério Público Eleitoral, para eventual propositura de ação penal e adoção de medidas relacionadas a crimes eleitorais e atos de violência política de gênero.
