O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em sessão realizada em 7 de agosto de 2025, declarou, por unanimidade, a existência de fraude no registro de candidaturas femininas nas eleições municipais de 2024, no município de Apiaí.
A irregularidade consistiu no uso de candidaturas fictícias para cumprir a cota de gênero prevista em lei. As candidatas Andrea Angelita Lisboa (Podemos) e Rita de Cassia de Oliveira Santiago (Federação PSDB/Cidadania) não realizaram campanha efetiva, receberam número inexpressivo de votos e valores ínfimos de recursos eleitorais. Além disso, uma delas chegou a republicar material de campanha de outros candidatos a vereador, reforçando a caracterização da fraude.
Caso a decisão seja confirmada em instâncias superiores, haverá retotalização dos votos, com novo cálculo do quociente eleitoral e possível alteração da composição da Câmara Municipal de Apiaí.
Fonte: Processo TRE-SP: 0600883-93.2024.6.26.0010 https://consultaunificadapje.tse.jus.br/#/public/resultado/0600883-93.2024.6.26.0010
