O TJ-DF garantiu a uma servidora pública a concessão de horário especial, assegurando a redução de 50% de sua jornada de trabalho semanal (de 40h para 20h) para que possa acompanhar o filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).
Garantia de Vencimentos e Dispensa de Compensação
Com base nos princípios consolidados pela Lei Federal 8112/90 (aplicada de forma simétrica ao funcionalismo público nas esferas estadual e distrital) e na Lei Complementar Distrital 840/2011:
1) Sem Redução Salarial: A concessão do horário especial e a redução da carga horária não implicam diminuição de remuneração ou proporcionalidade nos vencimentos da servidora.
2) Sem Compensação de Horários: A medida afasta a exigência de compensação de jornada, garantindo tempo efetivo para o acompanhamento dos tratamentos multidisciplinares do dependente.
O Caso Concreto
A servidora, vinculada à Secretaria de Saúde do DF, comprovou que o filho necessita de terapias contínuas durante a semana (como psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e musicoterapia) e que exerce a guarda de forma isolada, visto que o pai reside no exterior.
Na esfera administrativa, a junta médica havia deferido uma redução de apenas 15%, tempo este considerado insuficiente. Em grau de recurso, o TJ-DF entendeu por unanimidade que a presença da mãe é indispensável para o tratamento, confirmando o percentual máximo de 50% de redução para resguardar os direitos fundamentais e o cuidado integral do filho.
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FONTE 2: https://solides.com.br/blog/reducao-de-jornada-para-pais-de-autistas/
Processo 0717604-53.2026.8.07.0000
