A Justiça de Curitiba determinou o afastamento cautelar de um vereador pelo prazo de 90 dias, atendendo pedido do Ministério Público. O parlamentar foi denunciado pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) pela prática de “rachadinha”. Investigações apontaram que ele teria exigido de uma assessora comissionada, entre novembro de 2025 e abril de 2026, repasse mensal de R$ 5 mil, sob pena de demissão.
Além do afastamento, o vereador fica impedido de manter qualquer contato, direto ou indireto, com as demais pessoas envolvidas nas investigações e de frequentar as dependências da Câmara Municipal.
O MPPR pede também a perda do cargo público, pagamento de ao menos R$ 25 mil à vítima em reparação pelos danos causados, e no mínimo R$ 50 mil a título de dano moral coletivo.
TJPR: Processo 0007515-54.2026.8.16.0196
