O Ministério Público de Minas Gerais obteve a condenação de um vereador de Itabira, que exercia seu segundo mandato, por desvio de recursos públicos da Câmara Municipal. O parlamentar utilizou verbas destinadas à atividade legislativa para custear despesas particulares, como o aluguel de veículo usado por pessoa próxima e a manutenção de seu automóvel pessoal.
A Justiça fixou a pena em três anos, nove meses e 15 dias de reclusão, convertida em restritivas de direitos, incluindo prestação de serviços à comunidade e pagamento de valores a entidades públicas. O vereador também foi condenado à perda do mandato, à suspensão dos direitos políticos e ao pagamento de R$ 2.550,00 a título de reparação mínima ao erário.
