No caso foi considerada inconstitucional a criação de cargos de fiscalização de tributos em São Bernardo do Campo (SP) que não sejam de servidores efetivos especialmente concursados para tal função. Processo 2133870-39.2025.8.26.0000.
No caso foi considerada inconstitucional a criação de cargos de fiscalização de tributos em São Bernardo do Campo (SP) que não sejam de servidores efetivos especialmente concursados para tal função. Processo 2133870-39.2025.8.26.0000.
