TJ-SP extinguiu 4,6 milhões de Execuções Fiscais desde maio de 2024

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) alcançou a marca expressiva de mais de 4,6 milhões de execuções fiscais extintas no âmbito do projeto Execução Fiscal Eficiente, lançado em maio de 2024. A iniciativa tem como objetivo racionalizar o acervo processual do Poder Judiciário e aprimorar a cobrança da dívida ativa municipal, especialmente no tocante a valores irrisórios e execuções ineficazes.

Critérios Objetivos de Extinção

De acordo com os critérios definidos no projeto, podem ser extintas as execuções fiscais com valor inferior a R$ 10 mil, desde que estejam há mais de um ano sem qualquer movimentação processual útil, não tenham gerado a citação válida do devedor e não haja bens penhoráveis vinculados à dívida. A triagem é feita a partir de cruzamento de dados no sistema do Tribunal, com posterior envio das informações às prefeituras participantes para validação.

De janeiro de 2024 a janeiro de 2025, foram encerrados 4.681.757 processos, sendo 2.239.101 digitais e 2.442.656 físicos, representando um importante marco na desjudicialização de cobranças fiscais ineficazes.

A adesão ao projeto, inicialmente restrita a 81 prefeituras, já conta atualmente com a participação de 190 municípios paulistas, o que evidencia o êxito da política pública de gestão processual e arrecadação tributária adotada pelo Tribunal.

Perspectivas e Aplicações Práticas

A iniciativa do TJ-SP se alinha às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a necessidade de racionalização da cobrança da dívida ativa e de priorização de métodos alternativos à via judicial, quando esta se mostrar onerosa e ineficaz. Além disso, reforça o entendimento de que a extinção de execuções com baixa expectativa de êxito não configura renúncia de receita, mas sim um mecanismo legítimo de administração pública eficiente.

Para os gestores públicos e procuradorias municipais, o projeto se apresenta como uma oportunidade de reorganizar a estratégia de cobrança, priorizando dívidas relevantes e evitando a perpetuação de litígios sem perspectiva de resultado prático.

Fonte: TJSP

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