A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou a sentença da Vara da Fazenda Pública de Jacareí que condenou o Município a adotar uma série de medidas estruturantes voltadas à proteção e ao bem-estar animal. A decisão reforça o dever constitucional do ente local de implementar políticas públicas adequadas e efetivas, especialmente em matéria ambiental e de saúde pública.
A sentença, agora confirmada em segunda instância, determinou ao Município a criação de unidade de vigilância de zoonoses, a apuração de denúncias de maus-tratos, a realização de campanhas de vacinação, adoção e controle populacional de animais, bem como a disponibilização de atendimento veterinário gratuito. Além disso, estabeleceu a obrigação de fiscalização de estabelecimentos que comercializem ou mantenham animais, sejam domésticos ou silvestres, e a inclusão anual, no orçamento municipal, de recursos suficientes para garantir a execução das ações determinadas.
A origem da demanda está vinculada a uma ação civil pública proposta com base em inquérito civil instaurado pelo Ministério Público, que constatou graves deficiências na atuação do Poder Público local. O levantamento técnico realizado no processo demonstrou a inexistência de estrutura física adequada, a escassez de profissionais e equipamentos, e a ausência de políticas eficazes voltadas ao controle e à proteção dos animais. Essa situação gerava riscos concretos à saúde coletiva, à proteção ambiental e ao bem-estar dos animais.
No julgamento do recurso interposto pelo Município, o TJ-SP reconheceu que a competência legislativa e administrativa para a matéria é de interesse local, cabendo ao ente municipal assegurar a efetivação dos direitos fundamentais previstos na Constituição e nas normas infraconstitucionais. A alegação de restrições orçamentárias não foi considerada suficiente para afastar o dever de atuação estatal, especialmente diante da omissão administrativa reiterada.
O colegiado também reconheceu que as medidas adotadas até então eram insuficientes diante da realidade municipal, especialmente quando confrontadas com a demanda crescente por serviços de acolhimento, controle de zoonoses e fiscalização. Nesse cenário, a intervenção judicial foi considerada legítima, com o objetivo de assegurar a eficácia de direitos fundamentais e garantir a implementação de políticas públicas adequadas.
A decisão foi unânime e reafirma o entendimento jurisprudencial de que a proteção ao meio ambiente, à saúde e aos animais é responsabilidade solidária dos entes federativos, cabendo ao Judiciário assegurar sua efetividade quando constatada omissão ou atuação deficiente do Poder Público.
Fonte: TJSP
