A Justiça determinou o afastamento temporário, pelo prazo de 90 dias, do prefeito do município de Ribeira/SP, em ação proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP). A decisão também alcança a vice-prefeita, que já se encontrava afastada desde agosto, acusada de utilizar recursos públicos para custear serviços particulares, incluindo uma suposta “amarração amorosa”.
Segundo a decisão judicial, mesmo após a saída da vice-prefeita, permaneceram as irregularidades apontadas pelo órgão ministerial, sobretudo relacionadas a pagamentos sem respaldo legal a fornecedores da área da saúde. O magistrado destacou a ausência de medidas efetivas de apuração por parte do chefe do Executivo municipal, classificando sua conduta como de “cegueira deliberada”.
Para o juízo, a medida cautelar de afastamento, embora excepcional, mostrou-se necessária diante da constatação de que os mecanismos de controle institucional — como fiscalização do Ministério Público, transparência obrigatória e sanções legais — não foram suficientes para impedir a reiteração de condutas irregulares.
Com o afastamento simultâneo do prefeito e da vice, a gestão municipal passou a ser exercida pelo presidente da Câmara de Vereadores, em respeito à ordem de substituição prevista na legislação.
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