A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de duas moradoras de condomínio horizontal, em danos materiais de R$ 4,9 mil e morais de R$ 3 mil para cada uma, por repetidamente, alimentaram e disponibilizaram água para gatos comunitários em áreas comuns, em desacordo com convenção e regimento interno, por entender que essa conduta configura uso anormal da propriedade e viola direito de vizinhança, contribuindo para o aumento da população...