A atuação da Câmara de Vereadores no controle interno da gestão orçamentária constitui elemento central no sistema de fiscalização das contas públicas, integrando a arquitetura constitucional de freios e contrapesos que estrutura a Administração Pública brasileira. Tal responsabilidade não se restringe a uma mera atribuição acessória, mas configura dever constitucionalmente imposto ao Poder Legislativo local, em consonância com os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e, sobretudo, da separação e harmonia...