A Justiça de Santa Catarina determinou que a concessionária responsável por trecho da BR-101 indenize a família de um homem que morreu após colidir com um cavalo solto na rodovia em mais de R$ 165 mil por danos morais e materiais e pagamento de pensão à companheira e ao filho, por entender que, por contrato de concessão, a empresa tem o dever de monitorar e estruturar a via, evitar a presença de animais e garantir remoção rápida quando necessário, afastando a alegação de culpa exclusiva do proprietário do animal e de caso fortuito.
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Sentença: https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/07/Evento-89-SENT1.pdf
