Ex-secretário de Saúde é condenado por improbidade administrativa por fraudes no CNES
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um ex-secretário de Saúde do Município de Orindiúva por ato de improbidade administrativa, decorrente da inserção e manutenção indevida de informações no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). A decisão reforça a responsabilização de agentes públicos por fraudes que visam ao recebimento ilícito de recursos federais.
De acordo com os autos, o ex-gestor manteve, de forma dolosa, registros ativos de ex-servidores desligados da administração municipal, com o objetivo de simular maior demanda e, assim, obter repasses indevidos do Ministério da Saúde. A conduta persistiu mesmo após alertas sobre a irregularidade.
A condenação inclui: ressarcimento integral do dano ao erário, estimado em mais de R$ 80 mil; multa civil no mesmo valor; perda de eventual cargo público; suspensão dos direitos políticos por quatro anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.
Segundo a relatora, desembargadora Silvia Meirelles, ficou evidente a intenção deliberada do réu em manter a fraude: “Mesmo sendo informado, mais de uma vez, sobre a irregularidade, decidiu manter ativos no sistema os servidores que não mais exerciam suas atividades na Municipalidade de Orindiúva, com o dolo específico de obter repasses indevidos do Ministério da Saúde”.
FONTE: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=108655
