STF declara inconstitucionalidade de gratificação fiscal a inativos

STF anula gratificação fiscal a servidores inativos no Ceará

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do pagamento do Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF) a aposentados e pensionistas da Fazenda Pública do Estado do Ceará. A decisão, unânime, foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3516, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, e seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin.

As Leis estaduais nº 13.439/2004 e nº 14.969/2011 previam o pagamento da gratificação aos servidores inativos da carreira fiscal, com valores proporcionais aos pensionistas e garantia de um valor mínimo mensal, a ser complementado pelo Tesouro Estadual, caso necessário.

Contudo, o Plenário do STF entendeu que a vinculação da receita de impostos à concessão de gratificações somente é admitida para servidores em efetivo exercício na administração tributária, como forma de estímulo à eficiência arrecadatória. A extensão do benefício a inativos, que não exercem mais funções vinculadas à atividade fiscal, afronta os princípios constitucionais que regem o regime remuneratório do serviço público.

O relator também destacou a ausência de previsão de recolhimento previdenciário sobre a gratificação paga a aposentados, o que comprometeria o equilíbrio atuarial e financeiro do regime de previdência. Assim, foi reconhecida a inconstitucionalidade das normas estaduais que autorizavam o pagamento do PDF a servidores já desligados da atividade funcional.

FONTE: < https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-anula-gratificacao-por-desempenho-fiscal-para-servidores-inativos-e-pensionistas-do-ce/ >

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