O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, indeferir o registro de candidatura de candidato eleito prefeito de Guatapará (SP) em 2024, por incidência de inelegibilidade reflexa. Com isso, a Corte cassou a chapa vencedora e determinou a realização de novas eleições no município.
A controvérsia girava em torno do parentesco do candidato com o ex-prefeito do Município, seu pai, falecido durante o segundo mandato consecutivo no cargo. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) havia entendido que a morte extinguiria a inelegibilidade reflexa.
O relator, ministro Ramos Tavares, reformou a decisão regional e destacou que o intervalo de apenas quatro meses entre o falecimento do ex-prefeito e a eleição subsequente configurou tentativa de terceiro mandato dentro do mesmo núcleo familiar, em afronta ao artigo 14, §7º, da Constituição Federal.
Conforme destacou o relator, a inelegibilidade reflexa busca evitar o continuísmo político por meio de familiares, garantindo a observância do princípio republicano e da alternância no poder. No caso, entendeu-se que o vínculo familiar em linha reta não se extingue com a morte ocorrida pouco antes das eleições, motivo pelo qual a restrição permanece aplicável.
Com a decisão do TSE, o município de Guatapará passará por novas eleições diretas para os cargos de prefeito e vice-prefeito.
