Em julgamento de recurso de embargos de declaração foi mantida a cassação e inelegibilidade por 8 anos pelo uso indevido de aplicativos de comunicação social durante a campanha eleitoral de 2024. Cabe recurso ao TSE.
Em julgamento de recurso de embargos de declaração foi mantida a cassação e inelegibilidade por 8 anos pelo uso indevido de aplicativos de comunicação social durante a campanha eleitoral de 2024. Cabe recurso ao TSE.
