TJ-SP anula reforma administrativa de Sorocaba por falta de adequação técnica do projeto

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve a anulação de projeto de lei que previa a criação de 5 novas secretarias municipais e 75 cargos comissionados na Prefeitura de Sorocaba. A decisão, publicada em 27 de março, confirma a liminar anteriormente concedida, reconhecendo vícios formais no processo legislativo.

Segundo o desembargador José Orestes de Souza Nery, relator do caso, a proposta legislativa estava incompleta, notadamente pela ausência de documentação essencial sobre o impacto orçamentário e financeiro da medida. Diante da omissão, a votação realizada pela Câmara Municipal em 3 de janeiro foi considerada nula, por descumprimento dos requisitos legais aplicáveis ao processo legislativo.

A ação foi proposta pelo vereador Raul Marcelo (PSOL), que apontou, entre outras irregularidades, o descumprimento do prazo mínimo de 48 horas para disponibilização do projeto aos parlamentares, bem como a ausência de informações fundamentais, como a estrutura remuneratória e a carga horária dos cargos criados.

Conforme informações apuradas pela imprensa, o impacto financeiro da proposta chegaria a aproximadamente R$ 90 milhões nos próximos quatro anos. Entre os cargos criados, destaca-se o de secretário legislativo, com salário superior a R$ 26 mil mensais, o que representa um custo anual superior a R$ 500 mil. Também foram criados novos cargos de assessor parlamentar, com salários de R$ 8,9 mil, totalizando R$ 608 mil por ano. Em quatro anos, o impacto previsto seria de R$ 4,5 milhões, sem considerar reajustes e correções inflacionárias.

Sob o ponto de vista jurídico, a decisão judicial reafirma a importância da observância ao princípio do devido processo legislativo, previsto na Constituição Federal. O Poder Judiciário, ainda que deva exercer com parcimônia seu papel de controle, pode fazê-lo quando houver violação clara às normas constitucionais e aos elementos estruturais que compõem o devido processo legislativo.

Tal controle pode alcançar, inclusive, os chamados atos interna corporis, sempre que estes ultrapassarem os limites da discricionariedade conferida constitucionalmente ao Poder Legislativo no exercício de suas funções ordinárias. É necessário ressaltar que a atuação judicial nesse contexto se alinha ao papel de legislador negativo atribuído ao Poder Judiciário, ou seja, de invalidação de normas e atos que desrespeitem os limites constitucionais.

Em conclusão, a decisão do TJ-SP reforça o papel do Poder Judiciário como guardião do devido processo legislativo, assegurando o respeito aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e, principalmente, à transparência na gestão dos recursos públicos.

Fonte: < TJ mantém anulação de projeto de lei que criou cinco secretarias e mais de 70 cargos comissionados na Prefeitura de Sorocaba | Sorocaba e Jundiaí | G1 >

 

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