A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou, por unanimidade, sentença da 1ª Vara Cível de Itapevi que declarou a irregularidade na prestação de contas apresentada por entidade contratada pelo Município para atendimento de pessoas em situação de rua. A decisão manteve a condenação à restituição de mais de R$ 202 mil aos cofres públicos, valor decorrente de repasses realizados no âmbito de termo de fomento firmado entre as partes.
De acordo com os autos, o convênio foi celebrado no ano de 2018, com o objetivo de viabilizar a prestação de serviços regulares de proteção social de média complexidade para atendimento de pessoas em situação de rua. Após duas prorrogações contratuais, a Administração Municipal apurou diversas inconsistências nas contas apresentadas pela entidade, especialmente quanto à ausência de documentação comprobatória de despesas e fragilidade dos registros contábeis.
A ação judicial foi proposta pelo Município de Itapevi com base em parecer técnico e laudo pericial, os quais indicaram descumprimento dos deveres de transparência e prestação de contas por parte da organização. Entre as irregularidades apontadas, destacou-se a inexistência de notas fiscais, recibos e outros documentos exigidos pela legislação aplicável ao terceiro setor.
Em grau recursal, o Tribunal rejeitou os argumentos da apelante de que as conclusões periciais não deveriam ser acolhidas de forma integral. No entendimento do relator, desembargador Souza Nery, o laudo técnico foi elaborado por perito nomeado pelo juízo e sujeito ao contraditório, tendo sido devidamente fundamentado e não refutado de forma substancial pela parte interessada.
A decisão judicial reforça o dever das entidades parceiras da Administração Pública de observar rigorosamente os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e prestação de contas.
A matéria julgada também reafirma o papel do Poder Judiciário no controle dos atos de gestão financeira no âmbito das parcerias público-privadas e da execução indireta de políticas públicas. A transparência na utilização de recursos públicos é requisito indispensável à legitimidade das ações governamentais e das entidades de terceiro setor envolvidas.
fonte: TJSP < Instituição deverá ressarcir Município de Itapevi após irregularidades na prestação de contas >
