STF analisa lei que altera nome e funções da guarda municipal

STF é acionado contra leis municipais que alteram estrutura da Guarda Civil  em Município do Espírito Santo

A Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal (ANAEGM) ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1248 no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar leis do Município de Serra (ES) que modificam a organização da guarda civil local.

Entre as alterações contestadas estão a mudança da denominação do órgão para “guarda patrimonial” e a transformação do cargo de guarda municipal em uma função agregada a outras carreiras. Segundo a entidade, a medida permite que auxiliares de obras e serviços gerais desempenhem atividades típicas de segurança, contrariando o estatuto nacional das guardas municipais (Lei nº 13.022/2014), que não prevê a nomenclatura “patrimonial” para a carreira.

A ANAEGM sustenta que as alterações ferem preceitos constitucionais e legais, enfraquecendo a atuação da guarda municipal no policiamento ostensivo e comunitário. No pedido, a associação cita precedente do STF no Recurso Extraordinário nº 608588 (Tema 656), que reconheceu, com repercussão geral, a legitimidade de guardas municipais para realizar atividades de segurança urbana, incluindo prisões em flagrante.

O caso foi distribuído ao ministro André Mendonça.

FONTE: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/associacao-contesta-lei-do-municipio-de-serra-es-que-transformou-guarda-municipal-em-patrimonial/

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