STF reafirma que Polícia Federal pode solicitar dados ao Coaf sem autorização judicial
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em recente decisão no julgamento do Tema 990, a legalidade do acesso direto da Polícia Federal a Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) elaborados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), sem necessidade de prévia autorização judicial, desde que haja justificativa e observância das normas de sigilo.
A decisão foi proferida no contexto de investigação sobre desvio de recursos públicos no município de Sorocaba (SP), em que a Polícia Federal solicitou dados ao Coaf com base em indícios concretos de irregularidades. Apesar de o Tribunal Regional Federal da 3ª Região ter validado a medida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a exclusão dos relatórios da investigação, sob o argumento de ausência de autorização judicial.
O Ministério Público Federal recorreu, sustentando que a exigência imposta pelo STJ contrariava jurisprudência consolidada do STF. O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, ressaltou que tanto a solicitação direta quanto o envio espontâneo de dados pelo Coaf são permitidos, desde que inseridos em procedimento formal e com fundamento investigativo.
A ministra relatora, Cármen Lúcia, reafirmou o entendimento firmado pelo STF no julgamento do Tema 990, reconhecendo a compatibilidade da medida com o ordenamento constitucional. A decisão assegura maior efetividade às investigações financeiras no âmbito criminal, especialmente no combate à lavagem de dinheiro e à corrupção, e restabelece a validade dos documentos no inquérito policial.
