O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5.477/22, do Município de Itatiba, que havia reduzido para 15 metros a faixa de áreas de preservação permanente (APPs) às margens de cursos d’água em áreas urbanas consolidadas. A decisão, proferida em 4 de junho, acolheu integralmente os argumentos apresentados pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sergio de Oliveira e Costa, em ação direta...