Notícias e Artigos

O Projeto 286/2025, pronto para votação, prevê a obrigatoriedade de remoção de todas as fiações com risco de incêndio ou perigo à população.  https://www.al.sp.gov.br/spl/2025/04/Propositura/1000603834_1000746428_Propositura.pdf FONTE: https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000603834
A medida foi imposta no âmbito da investigação que apura esquema de corrupção na Prefeitura. Para o juiz relator embora exista conflito entre o exercício do mandato e a proteção da investigação, a cautelar deve prevalecer diante da gravidade e dos indícios existentes FONTE: https://www.dgabc.com.br/Noticia/4271195/tj-sp-mantem-cautelar-que-impede-contato-entre-vereadores-em-sao-bernardo?utm_source=chatgpt.com
A Lei 15.266/2025 introduziu na Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) a possibilidade de compras por meio do Sistema de Compras Expressas (Sicx) com integração obrigatória ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e prazo máximo de pagamento de 30 dias. Com essa alteração os municípios podem fazer aquisições na Amazon, Mercado Livre e outros. Para implementação da lei o município interessado deve publicar decreto de regulamentação. FONTE: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Lei/L15266.htm
A Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Itanhaém abriu inquérito para apurar suspeita de corrupção passiva envolvendo o secretário de Urbanismo, após denúncia anônima sobre cobrança de propina para agilizar aprovações e regularizações imobiliárias. O relatório aponta que ele teria recebido valores indevidos em seu escritório particular, que presta serviços diretamente relacionados às atividades fiscalizadas pela própria secretaria que ele dirige. FONTE: https://vtvnews.com.br/noticias/policia/secretario-investigado-suspeita-propina-itanhaem-rp/?utm_source=chatgpt.com
Vereador havia sido penalizado com cassação do diploma e inelegibilidade por oito anos por divulgar laudo médico falso contra o então candidato Guilherme Boulos. O relator entendeu não demonstrada a gravidade da conduta no uso dos meios de comunicação. Na decisão de 1ª instância, o juiz havia decidido pela cassação e inelegibilidade, por reconhecer a publicação do laudo pelo vereador. “Não há dúvidas de sua atuação na publicação do laudo...
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