O Órgão Especial do TJRS declarou inconstitucional parte do Código de Posturas do Município de Tuparendi que equiparava a manutenção de mais de cinco cães ou gatos com idade superior a 90 dias em residências urbanas à conduta de maus‑tratos, por violar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade ao impor limite genérico e exclusivamente numérico, sem considerar condições concretas de cada caso, tais que o espaço físico, higiene e cuidados, e por ser medida inadequada e desnecessária diante do poder de polícia fiscalizatório já existente, além de estimular o abandono de animais já integrados ao núcleo familiar, contrariando o propósito de sua proteção. Decisão.
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