Documentos administrativos são suficientes para classificar pessoa com deficiência (PcD) em concurso público

Contrariando decisão de banca examinadora de concurso que considerou o candidato portador de força muscular e aptidão em movimentos o TRF da 1ª Região reconheceu o direito de um candidato com doença renal crônica e espondilite anquilosante concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência (PcD) em concurso para Procurador Federal, considerando suficiente a comprovação da condição por meio de documentos administrativos prévios que reconhecem limitações físicas, como laudo médico do Detran, autorização para uso de vagas reservadas, carteira de identidade de PcD e isenção de IPI da Receita Federal.

 

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https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/07/Acordao-AI-11a-Turma-TRF1-Procurador-Federal-MATHEUS-SCHIANQUI-x-UNIAO-Outro.pdf

 

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