O TJSP confirmou que o município deve indenizar a proprietária de um imóvel danificado durante obra pública terceirizada, porque a contratação de empresa particular não afasta a responsabilidade objetiva da administração pelos prejuízos causados na execução do serviço. O tribunal reconheceu que houve danos materiais, comprovados por laudo pericial, e também danos morais, já que as obras provocaram rachaduras, infiltrações e destruição parcial do telhado, gerando intranquilidade ao lar da autora, com indenização fixada em cerca de R$ 42 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.
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https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=114600&pagina=3
Apelação 1014667-68.2022.8.26.0562
