A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara aprovou o PL 4177/19, que classifica a atividade de guardas municipais como insalubre e de risco, garantindo benefícios previdenciários e legais pela periculosidade no combate à criminalidade urbana, alterando o Estatuto das Guardas Municipais (Lei Federal 13.022/2014)
