Reforma Tributária nos Municípios: 1) Sem adesão ou parametrização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica os Municípios já estão sujeitos a bloqueio de transferências; 2) Atendimento ao contribuinte já deve ser feito exclusivamente pelos Munícipios.

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e alerta que os Municípios devem regularizar imediatamente adesão e parametrização da NFS-e de Padrão Nacional, conforme art. 62 da LC nº 214/2025, sem o que ficam sujeitos ao bloqueio de transferências voluntárias.

 

1) Fonte:  https://www.gov.br/nfse/pt-br/noticias/municipios-sem-adesao-ou-parametrizacao-da-nfs-e-ja-estao-sujeitos-a-bloqueio-de-transferencias

2) Fonte:  https://www.gov.br/nfse/pt-br/noticias/atendimento-aos-contribuintes-passa-a-ser-realizado-diretamente-pelos-municipios

 

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