TSE mantém multa a vereadoras por gastos acima do permitido

As recentes decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçam a importância do respeito, pelos parlamentares, aos limites legais de gastos.

Em um dos julgamentos, a Corte manteve multa aplicada a uma vereadora por extrapolar, em seis vezes, o limite de despesas com publicidade institucional durante o ano eleitoral. O Tribunal reafirmou que condutas desse tipo configuram violação grave ao princípio da igualdade entre candidatos e comprometem a lisura do pleito.

O Tribunal também manteve multas aplicadas a uma candidata a vereadora por extrapolação do limite de gastos e do valor máximo de autofinanciamento – quando o candidato investe na própria campanha eleitoral – destacando que o controle rigoroso das despesas de campanha é essencial para assegurar a paridade de armas e a transparência do processo eleitoral.

FONTE: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2025/Outubro/decisoes-da-semana-tse-mantem-multas-a-vereadoras-por-gastos-acima-do-permitido-nas-eleicoes-2024

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