A Justiça do Estado de São Paulo suspendeu, em sede liminar, os efeitos do Decreto nº 68.597/2024, editado pelo governo estadual, que previa a concessão de 33 escolas estaduais para a iniciativa privada. A decisão ainda é passível de recurso.
O decreto em questão autorizava a transferência à iniciativa privada de atividades como construção, manutenção e gestão de serviços não pedagógicos nas unidades escolares, com contratos previstos para vigência de até 25 anos. A medida, segundo o governo estadual, teria como objetivo modernizar a infraestrutura escolar e otimizar a gestão dos serviços auxiliares.
Contudo, a liminar concedida pela desembargadora Márcia Dalla Déa Barone atendeu a pedido formulado em ação movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que alegou afronta a dispositivos constitucionais e favorecimento a interesses privados.
Em sua fundamentação, a magistrada destacou que a terceirização ampla de serviços essenciais no âmbito escolar, sem controle rigoroso e adequado, pode comprometer o direito à educação pública, gratuita e de qualidade, além de precarizar direitos de servidores e priorizar interesses privados em detrimento do interesse público. Segundo Barone, “os alicerces fundamentais da educação brasileira são estabelecidos pela União Federal e, entre eles, não se encontra a possibilidade de terceirização da gestão do ensino público à iniciativa privada”.
A liminar suspende, ainda, o procedimento licitatório em curso destinado à implementação do projeto.
Em nota oficial, o Governo do Estado informou que a Procuradoria-Geral ainda não havia sido formalmente notificada da decisão e que, após a ciência, serão avaliadas as medidas cabíveis, o que pode incluir a interposição de recurso para tentar reverter a suspensão.
Análise Jurídica
O episódio evidencia a relevância do controle judicial sobre atos do Poder Executivo que impliquem alterações significativas em políticas públicas sensíveis, como a educação. A concessão de serviços educacionais a particulares, ainda que restrita a atividades não pedagógicas, demanda análise criteriosa quanto à sua compatibilidade com os princípios constitucionais, notadamente o direito à educação pública e gratuita, a supremacia do interesse público e a indisponibilidade do serviço público essencial.
Fonte: https://www.cartacapital.com.br/justica/justica-de-sp-suspende-decreto-de-tarcisio-que-previa-privatizacao-de-33-escolas-estaduais/
