O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5.477/22, do Município de Itatiba, que havia reduzido para 15 metros a faixa de áreas de preservação permanente (APPs) às margens de cursos d’água em áreas urbanas consolidadas. A decisão, proferida em 4 de junho, acolheu integralmente os...Read More
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