O TRE-MS manteve decisão de primeira instância que cassou a chapa completa de partido em município, em razão de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. Um vereador perde o mandato.
A decisão foi confirmada em julgamento apertado, no qual o voto de desempate seguiu a linha do relator, consolidando a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e dos diplomas vinculados. Embora ainda sujeita a recursos, a medida poderá impactar diretamente a composição da Câmara Municipal, com a posse de suplente de outro partido.
Na ação, o Ministério Público Eleitoral apontou que uma das candidatas havia registrado sua candidatura apenas de forma formal, sem efetiva intenção de concorrer, caracterizando-se como candidatura fictícia. Entre os elementos destacados estavam a votação pífia, ausência de gastos e movimentações financeiras de campanha, além da inexistência de propaganda eleitoral relevante, inclusive em meios digitais.
O entendimento segue jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, que, no precedente conhecido como “leading case de Jacobina/BA” (AgR-AREspE 0600651-94), firmou que votação zerada ou insignificante, prestação de contas sem movimentação e ausência de atos de campanha configuram indícios robustos de fraude ao cumprimento da cota de gênero prevista na legislação eleitoral.
Ainda que não tenha sido reconhecida a participação direta de outros candidatos na fraude, a Corte aplicou a Súmula 73 do TSE, determinando a cassação de toda a chapa, a nulidade dos votos e a recontagem do quociente eleitoral.
A decisão reforça a importância da efetiva participação feminina no processo eleitoral, não apenas como requisito formal, mas como garantia material de representatividade política e respeito ao princípio da igualdade de gênero.
