O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) manteve a suspensão do processo seletivo para contratação de monitores do Programa Escola Cívico-Militar, ao rejeitar pedido da Secretaria de Estado da Educação para liberação do edital.
A decisão, proferida pelo conselheiro Renato Martins Costa, apontou a ausência de previsão orçamentária, a contratação de servidores temporários sem justificativa legal, a não realização de concurso público e a criação de cargos em comissão em desacordo com a legislação, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ficou determinado que todos os processos seletivos em andamento sejam imediatamente interrompidos e que o Estado se abstenha de publicar novos editais ou realizar qualquer ato relacionado ao programa até a apresentação de justificativas e a realização de nova deliberação pelo TCE-SP.
O relator ressaltou, ainda, que a atuação da Corte de Contas restringe-se ao controle da legalidade administrativa, orçamentária e financeira, não cabendo ao Tribunal apreciar a constitucionalidade da lei que criou o programa, tema atualmente em análise no Supremo Tribunal Federal (STF).
