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A Lei 15.343 de janeiro de 2026 passa a permitir a cessão não onerosa para prefeituras de imóveis ociosos do INSS para fins de moradia, educação, saúde ou assistência social.

FONTE:  https://extra.globo.com/blogs/aposenta-ai/post/2026/01/governo-sanciona-lei-que-permite-o-uso-de-imoveis-ociosos-da-previdencia-social-para-fins-sociais.ghtml FONTE:  https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2026/lei-15343-9-janeiro-2026-798649-norma-pl.html#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2015.343%2C%20DE%209%20DE%20JANEIRO,Patrim%C3%B4nio%20da%20Uni%C3%A3o.%20Texto%20%2D%20Publica%C3%A7%C3%A3o%20Original.

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