Notícias e Artigos

O prefeito de Taubaté sancionou lei que reorganiza a estrutura administrativa do município e recria 108 dos 130 cargos comissionados que haviam sido considerados inconstitucionais pelo TJSP. A nova lei vem em resposta à decisão que entendeu que a maior parte desses cargos tinha natureza técnica e burocrática, devendo ser ocupada exclusivamente por servidores concursados e não por comissionados de livre nomeação.   Fonte: https://sampi.net.br/ovale/noticias/2980531/vale-do-paraiba/2026/05/taubate-sergio-sanciona-lei-que-recria-108-cargos-comissionados  
O Ministério Público de São Paulo abriu inquérito civil para apurar supostas irregularidades nos contratos de locação de máquinas e equipamentos da Codesan, em Santa Cruz do Rio Pardo, no chamado escândalo das “horas-máquina”, com investigação envolvendo o ex-prefeito, ex-dirigentes da autarquia e a empresa fornecedora dos serviços. A apuração, baseada em relatório de CPI da Câmara, aponta possíveis falhas graves nas licitações e na execução contratual, pagamentos sem comprovação...
O TRE-SP manteve, por unanimidade, a cassação dos mandatos dos vereadores João Marcos Bazani e José Guilherme Ferreira, do Podemos de Santo Antônio de Posse, ao reconhecer fraude à cota de gênero nas candidaturas do partido nas eleições de 2024, com anulação dos votos da legenda para vereador. Cabe recurso ao TSE.   Fonte:  https://www.tre-sp.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Maio/dois-vereadores-de-santo-antonio-de-posse-sao-cassados-por-fraude-a-cota-de-genero
O TSE, manteve multas ao prefeito e vice de Maceió, por entender que houve publicidade institucional irregular no período vedado das eleições de 2024, com mensagens em placas e tapumes de obras que enalteciam a gestão municipal, tais como: “+ uma obra”, “a maior obra ambiental da história de Maceió” e “35 ruas pavimentadas +14 km de asfalto”. Embora a logomarca da Prefeitura de Maceió não caracterize promoção pessoal, as...
O TRE-SP manteve a cassação dos diplomas do prefeito e vice de Sarutaiá por captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2024, por entender que houve prova suficiente de compra de votos pelo prefeito, inclusive com entrega de R$ 400 a uma eleitora. Cabe recurso ao TSE.   Fonte:  https://www.tre-sp.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Maio/prefeito-e-vice-prefeito-de-sarutaia-sao-cassados-por-captacao-ilicita-de-sufragio-nas-eleicoes-2024  
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