O TRF4, por decisão unânime, confirmou a constitucionalidade das normas que condicionam a participação em licitações e a celebração de contratos com a administração pública ao cumprimento das cotas legais de contratação de pessoas com deficiência (PcD), beneficiários reabilitados do INSS e aprendizes, conforme Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e arts. 429 da CLT e Lei 8.213/1991, que exigem percentuais de 2% a 5% de PcDs/reabilitados e de 5% a 15% de aprendizes, em sintonia com a Constituição ao promover inclusão social de pessoas que não concorrerem em igualdade de condições.
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