No AREsp n. 3.188.152/TO o STJ analisou agravo do MPF contra decisão que inadmitiu REsp visando restabelecer condenação por desvio de verbas de convênio com FUNASA. O TRF-1 absolveu o acusado por falta de dolo específico e prejuízo ao erário. O MPF alegava que irregularidades na obra não concluída bastariam, sem reexame probatório. O relator destacou que laudos periciais não provaram apropriação indevida, apenas falhas na execução, insuficientes para o crime. A decisão reafirma a necessidade de dolo e dano efetivo para configurar o delito.
