STJ contraria o Ministério Público Federal e mantém absolvição de Prefeito em crime de responsabilidade por ausência de comprovação de prejuízo ou dano ao município

No AREsp n. 3.188.152/TO o STJ analisou agravo do MPF contra decisão que inadmitiu REsp visando restabelecer condenação por desvio de verbas de convênio com FUNASA. O TRF-1 absolveu o acusado por falta de dolo específico e prejuízo ao erário. O MPF alegava que irregularidades na obra não concluída bastariam, sem reexame probatório. O relator destacou que laudos periciais não provaram apropriação indevida, apenas falhas na execução, insuficientes para o crime. A decisão reafirma a necessidade de dolo e dano efetivo para configurar o delito.

 

Fonte:  https://processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?tipo_documento=documento&componente=MON&sequencial=369487627&tipo_documento=documento&num_registro=202600715570&data=20260429&formato=PDF

 

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