O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de emendas parlamentares que ampliaram reajustes salariais previstos em projeto de lei do Executivo mineiro. A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7145.
As alterações, feitas pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, concederam aumentos superiores aos propostos originalmente pelo governo estadual e instituíram benefícios adicionais, como auxílio social e anistia a faltas de servidores. O STF entendeu que tais dispositivos violam a separação dos poderes e geram aumento de despesa sem a necessária estimativa de impacto orçamentário.
A Corte reafirmou que matérias relativas à remuneração de servidores públicos, criação de auxílios e concessão de anistias administrativas são de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.
No julgamento da ADI 7145, foram fixadas as seguintes teses:
“1. É inconstitucional dispositivo de lei decorrente de emenda parlamentar que trata de matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo.
2. É inconstitucional dispositivo de lei que importe em aumento de despesa sem que tenha sido realizada a estimativa de impacto orçamentário no processo legislativo”.
