O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou o registro de candidatura à reeleição de prefeita em município de São Paulo nas Eleições 2024. Por maioria, o Plenário entendeu que, na data do pleito, a candidata tinha condições de concorrer, pois a cassação do mandato anterior estava suspensa por decisão judicial. Em 2023, a vereadora havia sido cassada por supostas irregularidades em gestão anterior, relacionadas à compra de pães para merenda escolar, o que poderia enquadrá-la na inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990. O Justiça Estadual suspendeu a cassação, permitindo sua participação no pleito e posterior reeleição.
Em outro caso, o TSE manteve a condenação de candidato a prefeito em município do Piauí ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral irregular. O candidato utilizou perfis em redes sociais sem informar previamente os endereços eletrônicos à Justiça Eleitoral, conforme exige a Lei nº 9.504/1997. A Corte reafirmou que a regularização tardia não afasta a responsabilidade, consolidando a jurisprudência que responsabiliza o candidato pela omissão independentemente de prejuízo ao processo eleitoral.
