1) O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve por unanimidade a condenação de um eleitor em Bananal (SP) pelo lançamento de “santinhos” (panfletos eleitorais) em frente ao local de votação durante o 1º turno das Eleições 2022. Capturado por câmeras externas, o réu lançou o material por três vezes, com provas suficientes para demonstrar sua autoria e vínculo político no município. A penalidade estabelecida foi sete meses de detenção em regime aberto, prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período como alternativa, e multa de R$ 5.320,50 (5.000 Ufir), conforme artigo 39, § 5º, inciso III, da Lei 9.504/97, que tipifica divulgação de propaganda eleitoral no dia da eleição como crime. Cabe recurso ao TSE.
2) O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão cassou o mandato de vereadora eleita e demais candidatos pelo partido por fraude a cota gênero detectada pela verificação de inexistência de efetiva participação nas eleições, marcada especialmente pela falta de movimentação financeira, no Município de Godofredo Viana.
3) O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná cassou o mandato de vereador de Curitiba após constatação de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. O partido registrou quatro mulheres apenas para cumprir o mínimo exigido por lei, caracterizando-as como “candidatas laranjas”. Os indícios de fraude incluíram votação inexpressiva, falta de movimentação financeira, ausência ou padronização nas prestações de contas e escassez de material de campanha. Cabe recurso da decisão ainda, e o vereador segue no cargo até julgamento final.
