STF suspende retirada de 5 mil pessoas de ocupação em Cuiabá/MT

O recente relatório socioassistencial elaborado pelo governo de Mato Grosso, no contexto da desocupação da área conhecida como Contorno Leste, suscitou relevantes discussões jurídicas sobre a efetividade da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, julgada pelo Supremo Tribunal Federal.

A decisão do STF, em caráter vinculante, assegura que famílias em situação de vulnerabilidade social não podem ser desalojadas sem a devida proteção, devendo ser encaminhadas a abrigos públicos ou a locais com condições dignas de moradia, preservando-se, em qualquer caso, a unidade familiar.

Entretanto, a adoção, pelo governo do estado, de critérios administrativos que reduziram, de 1.283 para apenas 172, o número de famílias elegíveis para assistência, revela-se incompatível com os comandos da Corte Suprema. Na prática, tal medida exclui aproximadamente 5 mil pessoas da rede protetiva constitucionalmente assegurada, esvaziando a finalidade da ADPF 828.

Diante do impacto social e da evidente desproteção de direitos fundamentais, foi determinada a suspensão da desocupação até que se esclareça o direito aplicável e se viabilize solução conciliatória, em conformidade com a tutela judicial preventiva voltada à proteção da dignidade da pessoa humana.

FONTE: https://www.folhamax.com/cidades/supremo-barra-retirada-de-posseiros-no-contorno-leste-de-cuiaba/515267

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