A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos de chefe e vice do Poder Executivo de Analândia, no interior de São Paulo, em razão da prática de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.
De acordo com a decisão, a administração municipal utilizou a ampliação da distribuição de cestas básicas e a criação de postos de trabalho terceirizados como instrumentos para obtenção de apoio eleitoral. Apenas no período eleitoral, a média mensal de cestas básicas distribuídas saltou de 50 para 120 unidades, representando aumento de 140%. Os valores destinados à oferta gratuita de bens e serviços também cresceram expressivamente, alcançando mais de R$ 546 mil até outubro de 2024.
O juízo destacou, ainda, o uso de empresas terceirizadas para cooptar eleitores, inclusive com relatos de trabalhadores coagidos sob ameaça de perda de emprego. Essa prática foi classificada como uma forma contemporânea de “voto de cabresto”, em afronta direta à liberdade do sufrágio.
Com a decisão, além da cassação dos diplomas, foi decretada a inelegibilidade dos agentes políticos envolvidos pelo prazo de oito anos. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo foi comunicado para adotar as medidas necessárias ao afastamento imediato e à convocação de novas eleições no município.
