O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em sessão unânime, confirmou a cassação do mandato de vereador do município de Hortolândia/SP, pelas Eleições Municipais de 2024, em razão de abuso de poder político e econômico. Além da perda do cargo, o parlamentar foi declarado inelegível por oito anos, contados a partir de 2024.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral após denúncia de candidata a vereadora pelo mesmo município, que relatou ter sido coagida a desistir da candidatura mediante ameaças e oferecimento de vantagens financeiras pelo vereador, em reunião acompanhada de candidato a vice-prefeito de Hortolândia.
O TRE-SP reformou parcialmente a decisão de primeira instância, mantendo a cassação do vereador, mas revertendo a penalidade quanto ao vice-prefeito. Segundo o relator, as provas remanescentes, independentemente da gravação ilícita feita pela candidata, foram suficientes para comprovar o ilícito eleitoral do vereador, mas não atribuíram com segurança a conduta ilícita ao vice-prefeito.
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