CNJ promove mudanças na Resolução nº 547/2024 para dar celeridade às execuções fiscais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, de forma unânime, relevantes alterações na Resolução nº 547/2024 com vistas a tornar mais célere e eficiente a tramitação das execuções fiscais no Poder Judiciário. A deliberação ocorreu na 3ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 11 de março, no julgamento do Ato Normativo nº 0000732-68.2024.2.00.0000, sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre as mudanças aprovadas, destacam-se a extinção automática das execuções fiscais que não apresentarem o número do CPF ou CNPJ do devedor, a gratuidade no fornecimento de dados sobre transações imobiliárias pelos cartórios aos municípios e a dispensa do protesto prévio quando a certidão de dívida ativa já estiver registrada no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
As alterações levam em conta o entendimento firmado pelo STF no Tema 1.184 de repercussão geral, que condiciona o ajuizamento da ação à correta identificação do réu, conforme o artigo 319, II, do Código de Processo Civil.
De acordo com o ministro Barroso, a Resolução já provocou a eliminação de mais de 8,5 milhões de processos de execução fiscal, representando mais de 10% do total de ações em curso no Judiciário, o que configura, segundo ele, uma “verdadeira revolução administrativa”.
Durante a sessão, o procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, João Henrique Chauffaille Grognet, ressaltou a importância da medida para a efetiva recuperação de créditos públicos, sem prejuízo à preservação da atividade econômica. Segundo o representante da PGFN, mais de R$ 800 bilhões já foram renegociados por meio de transações fiscais, evidenciando um esforço articulado entre os Poderes e a sociedade civil na construção de soluções eficazes e sustentáveis.
As mudanças refletem a busca por maior racionalidade na cobrança da dívida ativa e fortalecem a efetividade do processo judicial, contribuindo para um Judiciário mais eficiente e menos sobrecarregado.
